Prof. Humberto L. Vieira
Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-FamíliaO desenvolvimento científico e tecnológico dos nossos dias tem experimentado avanços extraordinários. Nunca o mundo se viu diante de tantas maravilhas, particularmente no campo da genética e da embriologia, que muitos benefícios poderão trazer para a humanidade!
A descoberta do código genético e o desenvolvimento das pesquisas do genoma humano constituem meios para dotar a humanidade de conhecimentos e informações nunca imagináveis e que poderão estar a serviço da vida e do bem estar da humanidade.
Se por um lado o desenvolvimento científico poderá trazer um futuro promissor para todos os seres humanos, por outro, a preocupação é grande pelo possível mau uso de todo esse conhecimento.
A ciência biológica deverá estar protegida por normas e códigos que assegurem uma ética que respeite o ser humano, desde seu início, como pessoa humana querida pelo Criador. De outro modo o próprio futuro da humanidade corre perigo como já alertou o Santo Padre João Paulo II.
Em verdade, as manipulações genéticas, as manipulações com embriões, os exames pré-natais quando significam atestado de morte, os experimentos com embriões, a fecundação artificial, a discutida clonagem de seres humanos, os bancos de tecidos fetais e tantas outras técnicas hoje em uso atentam contra a vida e a dignidade humanas.
Por outro lado, já é motivo de preocupação a “fabricação” de seres humanos no útero artificial o que significará o desaparecimento da família e dará surgimento ao “Estado Parental” como querem alguns. Tudo isso preocupa os responsáveis pela sociedade.
Já o aborto direto nas suas mais variadas modalidades, desde o aborto “camuflado” ou no “silêncio” provocados pelos artefatos abortivos até o aborto cirúrgico defendidos por grupos e instituições promotoras da “cultura da morte” é sempre gravemente imoral (E.V.57).
O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção nos diz o Papa João Paulo II em sua Encíclica “Evangelium Vitae’ (E.V.60).
“... do mesmo modo que julgardes, sereis também vós julgados e, com a medida com que tiverdes medido, também vós sereis medidos” (Mt 7,2). Sobre essa passagem do Evangelho de Mateus, comentava o Cardeal Ratzinger na terceira assembléia geral da Pontifícia Academia para a Vida: “A maneira pela qual me permite dirigir ao outro livremente decide minha própria dignidade. Como posso permitir ao outro, ser reduzido a uma coisa a ser usada e destruída e ao mesmo tempo ter de aceitar as conseqüências de meu modo de ver o outro em mim? A maneira pela qual vejo o outro decide minha própria humanidade. Eu só posso tratá-la como imagem e semelhança de Deus. O outro é o guardião da minha dignidade”.
No artigo 1º da “Declaração Unversal dos Direitos do Homem” da Nações Unidas (10 de dezembro de 1948) diz-se: “Todos (os homens) nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. No atigo 3º: “Todo (homem) tem direito à vida, à lberdade e à segurança como pessoa. Nessas declarações subtende-se que o reconhecimeno o reconhecimento fundamental de que todos os membros da familia humana são pessoas. Ser pessoa implica uma dignidade inviolável e direitos inalienáveis de todo indivíduo, afirma o Prof. Gunter Rager, em seu pronunciamento na III Assembléia da Pontifícia Academia para a Vida.
As constituições garantem o direito à vida mas não têm se mostrado suficiente face às novas tecnologias. Daí a necessidade de dotar o ser humano na fase inicial de sua existência de uma proteção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.
Nesse sentido a Pontifícia Academia para a Vida, criada por João Paulo II, dedicou toda sua III Assembléia Geral, realizada em fevereiro de 1997, na Cidade do Vaticano, ao estudo discussão da Identidade e Estatuto do Embrião Humano.
É urgente e necessário o Estatuto Legal do Embrião Humano, que assegure não somente o direito à vida desde a fecundação, como o respeito a sua dignidade como pessoa humana desde a concepção.
O estatuto do embrião humano devera tratar da relações entre sua pessoa e de seus pais, entre sua pessoa e de quem for responsável pelo seu tratamento, de suas relações com o Estado, entre outras. Que assegure que qualquer intervenção clínica ou cirúrgica só se dê em seu benefício, que lhe seja assegurado o direito de viver como qualquer um de nós, independentemente de parâmetros de normalidade e de bem-estar físico. Que lhe assegure uma família etc
Este será o grande desafio dos políticos e parlamentares nos dias de hoje: assegurar ao embrião a dignidade humana, reconhecendo como pessoa possuidora de direitos deste a fecundação.Bibliografia
1. Carta Encíclica “Evangelium Vitae” . Libreria Editrice Vaticano
2. Identity and Statute of Human Embryo - Proceedings of Third Assembly of the Ponifical Academy for Life - Libreria Editrice Vaticana, 1998.
3. Cuadernos de Bioética, Vol VIII, nº 31, 3ª 1997 - Julio-Setembro. Grupo de Investigação em Bioética de Galicia.