Qual a História da Eutanásia nos EUA?


As Cortes:  Instrumento de Mudança Social
O histórico da eutanásia pode ser rastreado através das cortes – assim como a contracepção e o aborto.

A Corte Suprema dos EUA rejeitou decisivamente o seu papel de intérprete da Constituição, e se transformou no maior instrumento de mudança social que o país jamais viu.

A Corte iniciou o rolo compressor da eutanásia com sua decisão de 1965 Griswold vs. Connecticut, na qual descobriu um místico “direito à privacidade”, que de alguma forma escapou aos olhos de todo o sistema governamental por dois séculos.  Essa decisão sustentou que pessoas casadas deveriam ter acesso aos contraceptivos sem nenhuma restrição.

A Corte estendeu esse “direito” à privacidade de forma drástica na sua decisão de 1973 Roe vs. Wade, legalizando o aborto.  E agora, as cortes estão usando o “direito à privacidade” para avançar a causa da eutanásia a pedido.

Desde 1973, muitas cortes lidaram com a questão sobre a eutanásia ativa e passiva, e há uma tendência geral para assassinar aqueles cujas vidas são julgadas “destituídas de sentido”.

 
Descrição de Casos de Eutanásia
Introdução.  Os casos das cortes que  se seguem, descrevem com clareza meridiana o “declive escorregadio” do infanticídio para a eutanásia passiva e para a eutanásia ativa.  Nos últimos vinte anos, os controles sobre a eutanásia se tornaram inevitavelmente  mais frouxos, como aconteceu com o aborto.  O resultado final será, como desejam as organizações pró-eutanásia, o “direito” de se matar a qualquer momento, por qualquer que seja o motivo, ou o “direito” de exigir que um “obituatrista” faça o serviço para você.
Em outras palavras, a eutanásia a pedido.
Karen Ann Quinlan (1976).  Karen Ann Quinlan de 21 anos de idade, parou de respirar sem motivos conhecidos e sofreu lesão cerebral irreversível.  Entrou em coma profundo, mas continuou a apresentar atividade cerebral mínima.  Por esse motivo, não pôde ser declarada legalmente morta, e então foi mantida viva num respirador.  O pai de Quinlan solicitou à Corte a permissão para que os seus médicos desconectassem os aparelhos que a mantinham viva.

A Corte ordenou que Quinlan fosse removida do respirador, se os seus médicos e o hospital concordassem.  Ela viveu por nove anos após ser desconectado o aparelho. O parecer apensado estendeu o “direito à privacidade” da decisão Griswold para incluir o direito do paciente de recusar até tratamentos que salvam a vida mas que não são extraordinários.  Essencialmente, a Corte decidiu que um paciente sem mais capacidade de se comunicar, pode agora exercer esse “direito” através de um membro da família ou guardião devidamente autorizado através de uma doutrina conhecida como “julgamento substituto”.¹

O Bebê “João” de Bloomington (1982).  Esse caso envolveu um bebezinho nascido com a Síndrome de Down e um defeito respiratório que também o impedia de engolir.  Os médicos poderiam ter corrigido o defeito facilmente com cirurgia, e literalmente centenas de casais imploraram para adotá-lo.

No entanto, a Corte Suprema de Indiana decidiu que o direito à privacidade dos pais do bebê era mais importante do que o direito de viver desse bebê já nascido!  O bebê morreu agonizando poucos dias antes do recurso chegar à Corte Suprema dos EUA.  Esse julgamento covarde causou tanta consternação que o Congresso aprovou uma lei,  em 1984, proibindo a suspensão de tratamento “indicado por médico” de qualquer recém-nascido incapacitado.

No entanto, num julgamento posterior em Nova York (o caso do Bebê Jane Doe) ficou decidido que os pais de um infante com espinha bífida e outras incapacidades sem ameaça à vida, poderia optar por “tratar” a criança “passivamente” com alimentação adequada, antibióticos e curativos.  Em outras palavras, a única coisa que os pais são legalmente obrigados a fazer é manter a criança confortável e esperar que ela morra.²

Claire Conroy (1985).  Claire Conroy, aos 84 anos de idade, estava consciente mas confusa, e somente podia ser alimentada por via intravenosa.  Não conseguia engolir nem se comunicar, e os médicos esperavam que ela morresse dentro de um ano.  O seu sobrinho buscou um modo de retirar o equipamento de soro que a alimentava.  No entanto, Conroy morreu enquanto a corte decidia o caso.

A decisão dessa corte estabeleceu limites amplos com relação à suspensão de assistência, quando o paciente teria claramente recusado o tratamento e quando existe evidência que prove esse fato; quando os custos da assistência superam os benefícios; ou quando nenhuma evidência existe de que o paciente teria recusado tratamento, mas os ônus da assistência superam os benefícios, e o paciente sofreria dor “desumana”.

O significado desse caso é profundo:  a Corte Suprema de New Jersey decidiu que o alimento e a água estão na mesma categoria que os respiradores artificiais e outros tratamentos médicos, e podem ser classificados e retirados como “medidas extraordinárias”.³

No caso de Nancy Jobes, a mesma Corte aumentou enormemente o grupo de pacientes aos quais poderiam ser negados os cuidados básicos (descrito abaixo).

Paul Brophy (1986).  Uma veia se rompeu  no cérebro de Paul Brophy, de 45 anos, danificando-o seriamente  e levando-o ao que os médicos descreveram um coma permanente.  A sua família queria que os instrumentos que lhe mantinham a vida fossem desligados, mas o hospital se recusou a cooperar.  A família entrou com um processo.

A Corte Suprema de Massachusetts decidiu que Brophy, se estivesse consciente, iria querer que a sonda que o alimentava e os equipamentos que o mantinham vivo fossem desligados.  A corte também decidiu que ele não poderia ser mantido vivo sem o seu consentimento, e que o hospital e os médicos não poderiam ser forçados a cooperar com a sua morte.  Brophy foi removido do hospital, os equipamentos que o mantinham vivo foram desligados e ele morreu.4

Elizabeth Bouvia (1986).  Elizabeth Bouvia, uma quadriplégica de 28 anos de idade com paralisia cerebral, confinada a uma cama e sentindo dores sem alívio, expressou desejo de morrer.  O pessoal do hospital havia, inicialmente, começado a alimentá-la por via intravenosa contra a sua vontade.  Ela pediu a uma corte para determinar que o tubo fosse removido.  A corte recusou e Bouvia apelou.

A decisão alarmante da Corte de Apelações da Califórnia, deu um longo passo em direção à legalização e ao apoio ao suicídio.  Foi a primeira decisão de uma corte que manteve o “direito” de recusar os cuidados básicos.

A maioria das opiniões argumentou que a profissão médica e o Estado estariam “... permitindo e de fato assistindo o paciente a morrer com tranqüilidade e dignidade.”

A Corte decidiu que um paciente não precisa estar em coma ou perto da morte para recusar tratamento.  A Corte decidiu ainda que não importam os motivos  em tal decisão, concluindo que a sonda que alimentava Bouvia fosse removida5.

Nancy Ellen Jobes (1987).  Nancy Ellen Jobes tinha 32 anos de idade e sofria de uma séria lesão cerebral.  Ela conseguia seguir as pessoas com os seus olhos, responder às ordens e a vários estímulos.  Uma sonda de alimentação a sustentava, mas não era uma doente terminal.

A Suprema Corte  de New Jersey determinou que o pessoal que assistia Jobes suspendesse sua alimentação e ela morreu de fome em 19 dias.

Esse caso se espalhou rapidamente para todo grupo  de pacientes cuja alimentação e água poderiam ser retirados, mesmo se o paciente jamais tivesse expressado  desejo para isso.  Ou seja, terceiros que pudessem “entender melhor os valores e crenças pessoais do paciente”, poderiam substituir  sua decisão pela do paciente.

A Corte também decidiu que, a partir daquele momento em diante, nenhuma audiência seria necessária para que os estabelecimentos da área da saúde conseguissem permissão para cessar a alimentação de um paciente.6

Isso significa que, em New Jersey pelo menos, uma família que estiver esperando uma herança ou que simplesmente não pode mais se preocupar em cuidar de um parente idoso ou enfermo, pode matar o paciente de fome, mesmo se o paciente não expressar tal desejo.

Essa situação se encaixa bem com a definição de eutanásia involuntária.

Marcia Gray (1987).  Marcia Gray de quarenta e nove anos de idade, estava em coma desde janeiro de 1986.  Ela e sua família haviam expressado o desejo de que medidas extraordinárias não fossem tomadas para prolongar sua vida.  O Juiz Francis Boyle da Corte Distrital de Rhode Island decidiu que o Hospital Geral, administrado pelo estado, tinha que remover o seu tubo de alimentação ou transferi-la para uma instituição que o fizesse.  O hospital então entrou em contato com 274 casas de saúde e hospitais da região de New England, porém nenhum estava disposto a aceitar a paciente pelo único propósito de fazê-la morrer de desidratação.7

Nessa altura, o Governador Edward DiPrete de Rhode Island interveio e determinou ao hospital retirar o tubo de alimentação.  Essa ordem não teve recurso.  No dia 17 de outubro de 1988, o Juiz Boyle decidiu que Marcia Gray poderia ser abandonada para morrer de fome e desidratação.  No dia 16 de novembro, ela foi transferida para o Hospital South County.  O Dr. Robert L. Conrad do hospital estava tão impaciente para matar Gray de fome que removeu sua sonda de alimentação na ambulância a caminho do South County!

Marcia Gray levou 15 longos dias em agonia para morrer, durante esse tempo ela perdeu 25 quilos.  Os médicos a sedaram com remédios fortes, a fim de suprimir as suas terríveis convulsões.

Esse caso e ações posteriores do Estado são sinais ameaçadores do que está por vir.  Parece que o Estado passará por cima de qualquer hospital que venha dar sua adesão ao um respeito pela vida.  E tem mais, se o Hospital Geral não tivesse conseguido encontrar uma outra instituição disposta a matar Gray de fome, o pessoal do hospital teria sido forçado a fazer isso, mesmo contra suas objeções morais e religiosas,  ou teria que encarar a cadeia por desacato à Corte.

John Breguet, advogado-geral do Departamento da Saúde Mental, Dementes e Hospitais de Rhode Island, expressou os temores de muitas pessoas quando disse “uma vez que estabeleçamos como filosofia da sociedade, que esta tem o direito de pôr fim a algumas vidas que a sociedade considera que não valem a pena viver, não se está longe de chegar até aos mais  retardados, àqueles com sérios problemas mentais, ou àqueles com sérias deficiências físicas.”

Foi muito significativa a decisão do Juiz Boyle sobre o aborto, no caso Roe vs. Wade de 1973, por firmar a noção de “que uma pessoa tem o direito ... de controlar decisões fundamentais que envolvam o seu próprio corpo”.  Assim, a relação entre o aborto e a eutanásia foi, finalmente, direta e irrevogavelmente estabelecida para todos verem.

Nancy Cruzan (1988).  No dia 11 de janeiro de 1983, Nancy Cruzan de 25 anos de idade dirigia, sozinha seu caro numa pista cheia de gelo, quando perdeu controle da direção, e sofreu um acidente com ferimentos graves.  Jamais recuperou a consciência.

Seu estado médico era de uma pessoa “seriamente incapacitada”.  O equipamento que lhe manteria a vida não era necessário exceto uma sonda para alimentação introduzida no seu estômago no início de 1983.  Ela não era uma doente terminal.

Ela se tornou uma inconveniente para muitas pessoas, e uma  oportunidade excepcional para os grupos pró-eutanásia.

Cruzan não podia ser morta sem que primeiro fosse desumanizada, tarefa executada com muita perfeição pelo Dr. Fred Plum, Chefe de Neurologia do Hospital Cornell, de Nova York.
Durante o testemunho, ele a chamou de mera “coleção de órgãos” e um “produto da medicina tecnológica”.8

Numa entrevista com o colunista Nat Hentoff, o Dr. Ronald Cranford a rotulou de “o equivalente moral a uma biopse do braço de Nat Hentoff”, e disse que a “condição legal de pessoa” dela deveria ser removida para que ela fosse descartada ou submetida à experimentos sem a preocupação de recorrer a uma corte para isso.8

Os antividas agora referem-se aos bebês ainda não nascidos como “pré-humanos” e as pessoas em coma como “pós-humanas”.

Os pais de Nancy solicitaram a uma corte de instância inferior que ordenasse ao Centro de Reabilitação Missouri, de Mount Vernon, matar sua filha de fome.  A corte deferiu o pedido, mas a Suprema Corte de Missouri derrubou a decisão daquela corte, determinando que uma decisão para suspender ou recusar tratamento tem de vir de alguém “informado”e, o mais importante, que o interesse do Estado na vida humana, não depende da qualidade dessa vida.

A questão Cruzan vs. Diretor do Departamento da Saúde de Missouri tornou-se o primeiro caso da questão da eutanásia encaminhado diretamente à Suprema Corte dos EUA.

A Corte evitou de toda maneira que esse caso virasse o Roe vs. Wade da eutanásia, negando que o tal chamado “direito de morrer” é liberal ou absoluto.  Os magistrados decidiram que os Estados podem solicitar evidências “claras e convincentes” de que as pessoas em coma na realidade desejaram morrer antes mesmo de perderem a sua capacidade de decidir sobre seus próprios destinos.9

A Corte essencialmente sustentou a tese de que os Estados não têm de se curvar diante das exigências dos membros da família, se a vontade do paciente não puder ser concretamente provada.
Entretanto, a decisão indicou que há o direito constitucional de recusar a alimentação por sonda e outras medidas de apoio à vida quando os pacientes expressarem os seus desejos claramente, antes de se tornarem incapacitados.

Então os determinados Joe e Joyce Cruzan voltaram às cortes de Missouri, e reuniram um grupo de colegas de trabalho da Nancy, que estavam dispostas a testemunhar que ela jamais iria querer viver “como um vegetal”.  Ninguém se preocupou em explicar como todos os seus colegas de trabalho podiam lembrar claramente de tal declaração após oito anos.

Durante essa fase, Nancy não desfrutou de nenhuma representação, qualquer que fosse, na Corte do Estado; ninguém testemunhou a seu favor, porque todos aqueles que desejavam que ela vivesse foram descartados pelo juiz alegando que não faziam parte do julgamento.  O resultado da audiência unilateral foi uma conclusão antecipada.

Portanto, as cortes essencialmente sentenciaram Nancy a morrer de fome.  O seu tubo de alimentação foi desligado no dia 14 de dezembro de 1990 no Centro de Reabilitação Missouri em Mount Vernon, Missouri.

 Num presságio horripilante do futuro, o primeiro resgate montado para salvar da morte uma pessoa já nascida, ocorreu na terça-feira, 18 de dezembro de 1990.  A polícia prendeu dezenove resgatadores quando tentavam entrar no quarto de Nancy, no hospital  e apresentou contra eles as mesmas acusações que havia apresentado nas fábricas de aborto:  delito criminal e ajuntamento ilícito.

 Inúmeros policiais armados patrulharam os corredores do Centro de Reabilitação Missouri até que Nancy Cruzan finalmente morreu de fome e sede após 12 dias, um dia após o Natal de 1990.
 Doron Webster do capítulo da Sociedade pelos Direitos de Morrer declarou agourentamente, “achamos que Nancy Cruzan fez história legal”.10

Corte de Apelações do Nono Circuito.  No dia 5 de novembro de 1991, os eleitores do Estado de Washington rejeitaram por uma margem de 54% contra 46%, o primeiro referendo na história dos EUA que legalizaria o “suicídio assistido por médico”.

No entanto, os ativistas pró-eutanásia confiam demasiadamente nas pesquisas da opinião pública, quando essas favorecem as suas posições, e ao contrário, sempre as ignoram e confiam então no sistema judiciário quando as pesquisas são contra eles.

A batalha judicial começou em 1994 quando o grupo pró-eutanásia, Compaixão para Morrer, quatro médicos e três pessoas doentes terminais, abriram um processo na corte federal, desafiando a lei estadual de 140 anos, contrária à promoção ou assistência ao suicídio de outra pessoa.  A Juiza da Corte Distrital dos EUA, Barbara Rothstein, decidiu em maio de 1994, que os peticionários tinham o direito constitucional de ajudarem a cometer um suicídio,  tornando-se assim o primeiro juiz federal, a encontrar esse direito na Constituição.  O Estado apelou de sua decisão à Corte de Apelações do Nono Circuito, que em março de 1995, com a votação de dois a um derrubou a decisão de Rothstein.  A Corte, em peso, com 11 juizes, reconsiderou então o caso à pedido do CFD.

O Compaixão para Morrer vs Estado de Washington foi o primeiro caso de eutanásia que uma corte federal de apelações já decidiu, e o Nono Circuito explorou essa situação para escavar a Constituição a desenterrar um novo e fundamental “direito”.

No dia 6 de março de 1996, o Nono Circuito decidiu por uma votação de 8 a 3 que a lei do Estado de Washington que proibia o “suicídio assistido” violava uma Cláusula Processual da Constituição dos EUA. A Corte usou o argumento de Rothstein, para estabelecer um paralelo direto entre o aborto e a eutanásia:  “Assim como na decisão de fazer ou não um aborto, a decisão de como e quando morrer, é uma das ‘mais íntimas escolhas pessoais que uma pessoa pode fazer na vida’, uma escolha que é o centro da dignidade e autonomia pessoais’.  Na sua decisão, o Nono Circuito citou extensivamente, a decisão Paternidade Planejada vs. Casey da Suprema Corte, que confirmou o direito ao aborto como sendo um direito fundamental independente do “direito à privacidade”.

Roe vs. Wade, citado uma dúzia de vezes na decisão, sustentou que os estados podem limitar o aborto se tiverem um “interesse compulsivo” para o prevenir.  Num forte contraste, no Compaixão para Morrer, a Corte declarou que o interesse do estado em prevenir o suicídio jamais pode existir:
Não importa quanto peso pode ser legitimamente proporcionado ao interesse do estado em prevenir o suicídio, esse peso, ao ser combinado com o peso dado a todos os outros interesses do estado, foi insuficiente para superar o interesse individual do doente terminal, em decidir se acaba ou não com a sua agonia e sofrimento, acelerando o momento da sua morte com medicamento receitado pelo seu médico.

Muitos estudiosos da lei concordam que tirar os estados inteiramente do cenário, foi mais uma tentativa de tirar o fôlego do “poder judicial inexperiente” do que mesmo o Roe vs. Wade.

(Do livro “OS FATOS DA VIDA, de Brian Clowes, PhD - Tradução da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Capítulo V)