Morte Cerebral


A Carta aos Profissionais da Saúde, do Vaticano (1995, n. 129) define o momento exato da morte:

Antes de tudo uma definição biomédica da morte:  “Uma pessoa está morta quando sofreu uma perda irreversível de toda capacidade de integrar e de coordenar as funções físicas e mentais do corpo”.

Em segundo lugar, a determinação precisa do momento da morte: “ a morte sobrevém quando: a) as funções espontâneas do coração e da respiração cessaram definitivamente; ou então, b) se foi constatada a cessação irreversível de toda função cerebral”. Na realidade, “a morte cerebral é o verdadeiro critério da morte, uma vez que a cessação definitiva das funções cardio-respiratórias conduz muito rapidamente à morte cerebral”.

Essa exata definição deixa pouca dúvida que uma pessoa que tendo sofrido “morte cerebral” tenha pouca ou nenhuma esperança de recuperação.¹

Uma questão muito importante a ser lembrada é que os estados de coma temporário e permanente, não são em si condições terminais.  Uma pessoa pode de fato estar insensível, porém ela nunca perde a sua humanidade.  Ela, portanto, tem os direitos inalienáveis ao alimento, à água, ao oxigênio e ao cuidado médico competente.
 

(Do livro “OS FATOS DA VIDA”, de Brian Clowes, PhD - Tradução da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Capitulo V)