No comentário do teólogo Gino Concetti, este denuncia o novo caso que aproveita uma vazio legislativo esta matéria. "No caso do ginecólogo romano que implantou na mulher dois embriões de casais diferentes", segundo "L'Osservatore Romano", "trata-se de um ulterior desafio não à esterilidade, mas à razão e ao autêntico amor conjugal", sempre "respeitando a maternidade substitutiva, não por ser substitutiva mas porque a criatura deve ser acolhida e gerada". Assegura que a criatura é "um ser humano com toda a dignidade de pessoa", porém é preciso apontar claros parâmetros éticos "sobre a disponibilidade da mulher em se tornar, também por alguns meses, em mãe biológica de embriões que não são fruto de seu coração e de sua pessoa".
O gesto de solidariedade, "se é tal sem interesse algum, não pode ser homologado sem reservas éticas". "Todo ser humano deve ser o fruto do verdadeiro e autêntico amor; tem direito a ser concebido e a nascer de modo humano, não num laboratório", acrescenta o texto.
A falta de lei não atenua o fato de que depois o embrião continue seu desenvolvimento num lugar biológico natural, pois o marco inicial "fica como uma mancha que ninguém poderá tirar porque contrasta com o projeto de Deus sobre o modo de transmitir a vida humana". "Maior ainda continua o jornal da Santa Sé é a responsabilidade do agente sanitário que, pela falta de uma orientação legislativa, não pode realizar atos que contrastam com os princípios éticos naturais e que ofendem a dignidade da pessoa e violam o estatuto original do casamento, da família".
Continua ainda válido o princípio de que "não é lícito o que não está eventualmente proibido pela lei positiva, se isto fôr proibido pela lei natural, instituída para tutelar a pessoa e a família".
"L'Osservatore" esclarece que o Estado democrático e leigo não pode determinar o que é justo e o que não é justo, porém "deve estar à serviço dos cidadãos e de seus direitos, entre os quais está o direito de toda pessoa a nascer não só de pais legítimos mas de modo humano, ou seja segundo as leis da natureza, direito assegurado pela relação interpressoal e simultânea do casal".